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Saturday, September 27, 2008 

direito constitucional

Direito constitucional
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Direito constitucional o ramo do direito pblico interno que analisa e interpreta as normas constitucionais, essas compreendidas como o pice da pirmide normativa de uma ordem jurdica, so consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por escopo regulamentar e delimitar o poder estatal, alm de garantir os direitos considerados fundamentais.
O constitucionalismo, teoria que deu ensejo formulao do que formalmente chamado de constituio, surgiu a partir das teorias iluministas e do pensamento que tambm deu base Revoluo Francesa.
Porm, diz-se que o primeiro documento formal que esboou o que seria posteriormente chamado de constituio foi a Magna Carta, documento assinado pelo Prncipe Joo Sem-Terra, por presso dos bares da Inglaterra medieval. Apesar da notcia histrica de que os nicos que se beneficiaram com tal direito foram os bares ingleses, o documento no perde a posio de elemento central na histria do constitucionalismo ocidental. que, partir da moderna doutrina constitucionalista a interpretao dada Magna Carta sofre um processo de mutao, denominado mutao constitucional, a partir do qual novos personagens ocupam as posies ocupadas originalmente pelos participantes daquele contrato feudal, de maneira que, as prerrogativas e direitos que foram concedidos aos bares passam a ser devidos aos cidados, e os deveres e limitaes impostos ao Prncipe Joo Sem Terra passam a limitar o poder do Estado.
Contudo, foi a partir das "Revolues Liberais" (Revoluo Francesa, Revoluo Americana e Revoluo Industrial) que surgiu o iderio constitucional, no qual seria necessrio, para evitar abusos dos soberanos em relao aos sditos, que existisse um documento onde se fixasse a estrutura do Estado, e a conseqente limitao dos poderes do Estado em relao ao povo.
Com o passar do tempo, em especial com as teorias elaboradas por Hans Kelsen, grande jurista da Escola Austraca da primeira metade do Sculo XX, passou-se a considerar a Constituio no como apenas uma lei limitadora e organizativa, mas como a prpria fonte de eficcia de todas as leis de um Estado. Tal teoria (chamada de Teoria Pura do Direito, de Kelsen), apesar de essencial para a formao de um pensamento mais aprofundado acerca desta norma, no d todo o alcance possvel do poder e funo constitucional.
Mais tarde, outros pensadores como Konrad Hesse, Robert Alexy e Ronald Dworkin contriburam sobremaneira para definir a real funo da Constituio. Esta norma, superior a todas, no teria apenas a funo de garantir a existncia e limites do Estado. Ao contrrio, ao invs de apenas ter um carter negativo em relao ao exerccio dos direitos das pessoas, a Lei Maior deve prever os Direitos Fundamentais inerentes a cada pessoa, e prever modos de garantir a eficcia dos mesmos, de modo que o Estado no apenas se negue a prejudicar as pessoas, mas sim cumpra aquela que sua funo precpua: a promoo da dignidade da pessoa humana.
Uma constituio, necessariamente, no possui uma constituio formalmente escrita. Em pases onde o direito consuetudinrio comum, a constituio no se encontra positivada num documento escrito. Ela fruto de uma construo histrica das prticas e costumes de toda a populao. Tal tipo de Lei Maior no obsta a existncia de normas escritas de carter constitucional, como acontece na Inglaterra, com o Act of Habeas Corpus, e a prpria Magna Carta.
Porm, a maioria das constituies existentes seguem o padro formal, de modo que so o fruto de uma Assemblia de Representantes do Povo (no caso das constituies democrticas), onde se decide acerca de como ser o Governo estatal e quais os direitos a serem previstos neste documento.
ndice [esconder]
1 Constituio brasileira
2 Constituio portuguesa
3 Ver tambm
4 Referncias

[editar] Constituio brasileira
Ver artigo principal: Constituio brasileira
A Constituio Federal atualmente em vigor no Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e, at a presente data, possui 56 emendas constitucionais.
[editar] Constituio portuguesa
Ver artigo principal: Constituio portuguesa
A Constituio portuguesa entrou em vigor a 25 de Abril de 1976 tendo sofrido sucessivas revises em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001 , 2004 e 2005 .
[editar] Ver tambm
Tribunal constitucional de Portugal
Direito Pblico
Direito do Estado
[editar] Referncias
Andr Ramos Tavares, Curso de direito constitucional. SP: Editora: Saraiva, 2007 (Brasil)
[Expandir]v d e hDireito
Direito pblicoDireito internacional pblico Direito constitucional Direitos fundamentais Direito eleitoral Direito administrativo, ambiental, econmico, financeiro e tributrio Direito processual - penal e civil Direito penal Direito previdencirio e seguridade social Direito militar e penal militar Direito areo
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